RECOMENDAÇÃO AOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DO PIAUÍ
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 5.905/1973, que dispõe da criação dos Conselhos Regionais de Enfermagem e que dentre as suas atribuições são: disciplinar e fiscalizar o exercício profissional e zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam;
CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, Resolução Cofen n° 564/2017, no qual trás como dever dos profissionais de Enfermagem disponibilizar assistência de Enfermagem à coletividade em casos de emergência, epidemia, catástrofe e desastre, e como direito de exercer a profissão de Enfermagem com Segurança Técnica;
CONSIDERANDO o cenário de emergência em saúde pública e da declaração de pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em relação a COVID-19;
CONSIDERANDO o protocolo vigente do Ministério da Saúde sobre o manejo clínico da COVID-19;
Diante do exposto o Coren-PI recomenda aos profissionais de Enfermagem, gestores de instituições de saúde e a sociedade de forma geral:
- Que os profissionais de Enfermagem devem usar todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), durante a assistência de Enfermagem aos casos suspeitos ou confirmados com a COVID-19, tais como: Gorro, Óculos de proteção ou protetor facial, Máscara cirúrgica ou N-95, Avental e Luvas de procedimento, e que os mesmos devem ser utilizados de forma racional, conforme estabelece a Norma Regulamentadora n° 32;
- Que os profissionais de Enfermagem ficam impedidos de realizarem a assistência de Enfermagem, quando há descontinuidade da disponibilidade de EPIs e consequentemente comprometimento da segurança técnica dos pacientes e profissionais;
- Que os gestores garantam a disponibilidade e capacitação para o uso racional e correto dos EPIs aos profissionais de Enfermagem que prestam assistência aos pacientes em todos os níveis de atenção à saúde.
Contudo, o Coren-PI orienta que qualquer descontinuidade na disponibilidade de EPIs nas instituições de Saúde para os profissionais de Enfermagem, os mesmos devem formalizar denúncia, por meio da ouvidoria pelo site www.coren-pi.com.br ou email: secretaria@coren-pi.com.br, junto a este conselho de classe para que possamos tomar as devidas providencias, e nos colocamos à disposição dos profissionais de Enfermagem e das autoridades governamentais para contribuir no combate a COVID-19.
Respeitosamente,
Dra. Tatiana Maria Melo Guimarães
Coren-PI nº 110720-ENF
Presidente