COREN/Pi lança edital para contratação de Empresa de Turismo ou Transporte. Veja
EDITAL DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE Nº 09/2009
MODALIDADE: CARTA CONVITE
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
ENTREGA DOS ENVELOPES ATÉ AS 15h00min DO DIA: 03/07/2009
DATA DA HABILITAÇÃO: 03/07/2009
OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de Empresa do Ramo de Turismo ou de Transporte Rodoviário para Prestação de Serviços de Transporte Interestadual Rodoviário a ser feito por meio da Locação de 01 (um) ÔNIBUS DE TURISMO – sendo que o referido veículo deverá ser Leito, com mínimo de 42 (quarenta e dois) Lugares e máximo de 03 (três) anos de uso, com vistas ao transporte de Profissionais de Enfermagem e estudantes da área que forem apresentar trabalhos no 12º Congresso Brasileiro dos Conselhos Regionais de Enfermagem, de Teresina-PI à Belo Horizonte - MG, com Saída prevista para a data de 27/09/09 (vinte e sete de setembro de dois mil e nove) e Retorno no dia 02/10/09 (dois de outubro de dois mil e nove) conforme especificações constantes no Anexo I e Minuta de Contrato, que fazem parte integrante do Edital da Carta-Convite Nº 09/2009.
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO do Conselho Regional de Enfermagem – COREN/PI, Autarquia Pública Federal torna público para conhecimento dos interessados, que realizará, à Rua Félix Pacheco, N° 1636 – Centro Teresina – PI, Licitação na modalidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme descrito no preâmbulo deste Edital para atendimento dos interesses do COREN-PI em razão da necessidade de Fornecimento de Serviço de Transporte Interestadual Rodoviário, conforme especificações constantes no Anexo I.
Esta licitação será regida em conformidade com a Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e de acordo com as normas e condições fixadas neste instrumento. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitação (CPL), no endereço do timbre abaixo.
A reunião para recebimento e abertura dos envelopes realizar-se-á às 15h00min do dia 03 de julho de 2009, no Auditório desta Autarquia, na Rua Félix Pacheco, N° 1636 – Centro - Teresina – PI, telefone (086) 3222-7861 – e 3223-4489, onde podem ser obtidas cópias deste instrumento convocatório em todos os dias úteis, das 08h00min ás 17h30min, até o dia da abertura dos envelopes de apresentação das propostas.
01 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1.1 - Os interessados em participar da LICITAÇÃO CARTA CONVITE N.º09/2009, deverão protocolar na Secretaria do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí, na Rua Félix Pacheco, N° 1636 – Centro - Teresina – PI até às 15h00min DO DIA: 03/07/2009, 02 (dois) envelopes, colados e não grampeados, contendo o primeiro os documentos de habilitação e o segundo a proposta de preço, sob sanção de inabilitação, com os dizeres na face externa de cada um, além da razão social e endereço do licitante, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº1
DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
NOME DA EMPRESA E CNPJ
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUI
RUA FÉLIX PACHECO Nº1636, CENTRO - TERESINA/PI CEP: 64001-160
PROCESSO CARTA CONVITE N.º 09/2009
DATA DA HABILITAÇÃO: 03/07/2009 às 15h00min
ENVELOPE Nº2
PROPOSTA DE PREÇO
NOME DA EMPRESA E CNPJ
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUI
RUA FÉLIX PACHECO Nº1636, CENTRO - TERESINA/PI CEP: 64001-160
PROCESSO CARTA CONVITE Nº09/2009
DATA DA HABILITAÇÃO: 03/07/2009 às 15h00min
1.1.1 As dúvidas surgidas quanto à interpretação dos documentos desta CARTA CONVITE e/ou pedidos de esclarecimentos sobre os mesmos, deverão ser apresentados por escrito e endereçados à Comissão Permanente de Licitação (CPL), até 02 (dois) dias antes da data fixada para apresentação das propostas, no endereço descrito no preâmbulo do presente edital, o qual deverá ser remetido, com indicação do número do Edital.
1.2 A abertura do envelope contendo “DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO” se dará no dia: 03/07/2009 às 15h00min, em ato público, na sala da Comissão Permanente de Licitação, sede do CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUÍ sito à RUA FÉLIX PACHECO Nº 1636, CENTRO - TERESINA/PI, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão.
1.2.1 Aberto o envelope contendo “DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO”, nos termos do sub-item anterior, a CPL analisará a documentação na mesma ocasião e procederá a devolução dos envelopes fechados aos licitantes inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação.
1.3 Cada empresa se fará representar por um único representante que deverá estar devidamente credenciado conforme modelo constante do Anexo 06, o qual deverá ser entregue no ato da abertura do Certame Licitatório pelo próprio preposto, o que o tornará apto a praticar os atos necessários ao procedimento licitatório.
1.4 Após o horário referido no sub-item 1.2, a Comissão Permanente de Licitação não receberá nenhum outro documento, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou esclarecimentos referente à documentação ou à proposta, salvo quando julgados necessários pela Comissão Permanente de Licitação (CPL).
1.5 A abertura do Envelope nº 2 - PROPOSTA DE PREÇO se dará após a análise dos documentos constantes do Envelope nº 1 e divulgação dos licitantes habilitados, comunicado que se dará na própria sessão de abertura, indicada no item 1.2 acima.
1.6 Caso haja algum recurso contra o resultado da primeira fase de habilitação dos licitantes, a sessão de abertura será finalizada e os licitantes habilitados serão posteriormente intimados dos resultados dos eventuais recursos, do resultado da primeira fase e da data para abertura do envelope de nº. 2 - PROPOSTA DE PREÇO.
2 – OBJETO:
A presente licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada no ramo de Turismo ou de Transporte Rodoviário Interestadual para o fornecimento ao COREN-PI do produto Especificado no ANEXO 01 deste Edital.
3 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES/CREDENCIAMENTO:
3.1. Cada licitante far-se-á representar por um só preposto que, devidamente munido de documento hábil, será o único admitido a intervir em qualquer fase do procedimento licitatório, respondendo assim para todos os efeitos por sua representada, devendo, ainda, identificar-se no ato da entrega dos envelopes, exibindo a Cédula de Identidade.
Por documento hábil entende-se:
a) habilitação do representante (mediante procuração pública ou particular com firma reconhecida neste caso), acompanhada da cópia do ato de investidura do outorgante no qual conste expressamente ter poderes para a devida outorga; ou, b) documento que comprove sua capacidade de representar a licitante, caso seja titular da mesma. A não apresentação ou incorreção dos documentos de credenciamento acarretará o não reconhecimento do representante da licitante, ficando o mesmo impedido de opinar no andamento do processo licitatório, embora não seja negado àquela o direito de participar da licitação e sanear a ocorrência nas fases subseqüentes.
OBSERVAÇÃO: esse credenciamento será apresentado em separado, fora do envelope "Documentação", de forma a possibilitar a identificação do representante pela Comissão de Licitação.
4 – HABILITAÇÃO/DOCUMENTAÇÃO:
4.1 Os documentos e as propostas necessários à participação dos interessados no presente certame serão entregues até as 15h00min do dia: 03/07/2009 na Secretaria do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí sito à Rua Félix Pacheco, N° 1636 – Centro - Teresina – PI, em envelopes separados, devidamente lacrados, com os títulos "Documentação p/ Habilitação" (Envelope n.º 1) e"Proposta Comercial" (Envelope n.º: 2), contendo no anverso dos mesmos os dados indicados nos itens pertinentes deste Edital.
4.2 Para habilitação, será exigida a apresentação dos seguintes documentos:
Prova de Regularidade Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
Certidão Negativa de Débito com a Seguridade Social - CND;
Cadastro Nacional das de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
Prova de Quitação de Tributos Estaduais – (ICMS);
Prova de Quitação de Tributos Municipais;
Alvará de Funcionamento Expedido pelo Município de Teresina (PI);
Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
b) Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos de habilitação em processo licitatório, conforme Anexo 03 do edital;
c) Declaração da licitante de que conhece os termos da presente licitação, seus anexos e que, se vencedora, executará os serviços pelo preço total, da sua proposta (ANEXO 02);
g) Declaração da licitante de que conhece as condições e grau de dificuldade existente para prestação dos serviços (ANEXO 04);
h) Declaração de que não emprega menor (ANEXO 05);
4.3 Será considerada inabilitada a licitante que apresentar sua documentação em desacordo com o que estabelece o presente Edital.
4.4 Não será aceito nenhum protocolo de entrega em substituição aos documentos relacionados neste Edital.
4.5 Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou em cópia já devidamente autenticada.
4.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) em nome da licitante com o número do CNPJ e endereço respectivo;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se a licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente;
d) datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de entrega dos envelopes quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor;
4.7 A Comissão reserva-se ao direito de, querendo, proceder a diligências junto aos órgãos emitentes das certidões, bem como solicitar esclarecimentos ou informações complementares relativas a quaisquer dos documentos apresentados. Serão saneados pela Comissão de Licitação através de informações ou diligenciamentos requeridos, quaisquer erros evidenciados como meramente formais tais como falta de data, rubricas, autenticação, CNPJ, endereço, observadas as demais disposições do Edital.
4.8 No caso de todas as licitantes serem inabilitadas, a Comissão de Licitação, poderá fixar a elas o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimadas as causas que motivaram a sua inabilitação.
4.9 Toda a documentação de habilitação deverá ser entregue em original ou cópia já devidamente autenticada, no dia, hora e local designados neste Edital, em envelopes devidamente fechados por cola ou lacre, contendo o seguinte título:
ENVELOPE Nº1
DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
NOME DA EMPRESA E CNPJ
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUI
RUA FÉLIX PACHECO Nº1636, CENTRO - TERESINA/PI CEP: 64001-160
PROCESSO CARTA CONVITE N.º 09/2009
DATA DA HABILITAÇÃO: 03/07/2009 às 15h00min
5 – PROPOSTA:
5.1 A proposta deverá obedecer às especificações deste Edital e o que se segue. A proposta deverá ser apresentada em invólucro fechado [colado ou lacrado], redigida em língua portuguesa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas datilografadas (ou digitada) em papel timbrado, sendo suas folhas numeradas seqüencialmente, rubricadas, e a última assinada.
5.2 Da proposta deverão constar:
5.2.1 Obrigatoriamente:
a) Cronograma dos serviços da licitante;
b) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data marcada para recebimento da documentação e propostas.
Em hipótese alguma poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pela Comissão Permanente de Licitação.
Todos os valores, preços e custos da proposta terão como expressão monetária a moeda corrente nacional (art.5º, Lei n.º 8.666/93). Serão desclassificadas as propostas que não atenderem a essa determinação legal.
5.2.3 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços superiores à planilha de custos institucional e as propostas que não atendam às exigências editalícias e também aquelas com preços manifestamente inexeqüíveis (art. 48 da Lei n.º 8.666/93), assim considerados aqueles que sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração;
b) valor orçado pela Administração;
c) não formularem a proposta integralmente;
5.2.4. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, em preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
5.2.5. Todos os tributos, taxas e demais despesas e encargos deverão estar incluídos no preço da proposta.
5.2.6. As propostas deverão ser entregues em papel timbrado, sendo suas folhas numeradas sequencialmente, rubricadas e a última assinada, no dia, hora e local designados neste Edital, em envelope devidamente fechado por cola ou lacre, contendo o seguinte título:
ENVELOPE Nº2
PROPOSTA DE PREÇO
NOME DA EMPRESA E CNPJ
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUI
RUA FÉLIX PACHECO Nº1636, CENTRO - TERESINA/PI CEP: 64001-160
PROCESSO CARTA CONVITE Nº09/2009
DATA DA HABILITAÇÃO: 03/07/2009 às 15h00min
6 – RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS P/ HABILITAÇÃO E PROPOSTAS:
6.1. Até o dia, hora e local designados neste Edital, observado o disposto no item 2 deste Edital, a Comissão de Licitação receberá em envelopes distintos, devidamente fechados (colados ou lacrados), os documentos exigidos para a habilitação e as propostas. Os envelopes deverão indicar o número e o objeto da licitação e o seu conteúdo: "Documentação p/ Habilitação" [Envelope n.º: 1] ou "Proposta Comercial" [Envelope n.º: 2].
6.2. Os documentos referentes à habilitação deverão estar devidamente numerados, em vias originais ou cópias já autenticadas. Não serão aceitos documentos autenticados fotocopiados.
6.3. As propostas comerciais deverão ser apresentadas devidamente numeradas, em papel timbrado da empresa licitante.
6.4. Depois da hora marcada para recebimento dos envelopes, nenhum documento ou proposta será recebido pela Comissão de Licitação.
6.5. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo a Documentação p/ Habilitação [Envelope n.º. 1] que será analisada e rubricada pela Comissão de Licitação e licitantes. Caso a Comissão de Licitação julgue necessário, poderá suspender a reunião para analisar os documentos de habilitação, marcando nova data e horário em que comunicará o resultado da sua apreciação às licitantes.
6.6. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, todos os envelopes contendo as propostas comerciais [Envelope n.º: 02], devidamente fechados, deverão ser rubricados pela Comissão de Licitação e licitantes, ficando em poder daquela até que seja decidida a habilitação.
6.7. A Comissão de Licitação manterá em seu poder as propostas das licitantes inabilitadas, nos envelopes devidamente fechados e rubricados, até o término do período recursal de que trata o item I do artigo 109 da Lei n.º 8.666/93.
6.8. Após o término do período recursal de que trata o item anterior, será comunicado às licitantes habilitadas nova data e horário para abertura das propostas e devolução dos envelopes de propostas das licitantes inabilitadas.
6.9. Não havendo licitante inabilitada ou se todas as inabilitadas manifestarem desistência expressa em interpor recurso, essa intenção constará de ata a ser lavrada e assinada por todos os licitantes presentes, quando então serão devolvidos os envelopes de propostas das licitantes inabilitadas, e imediatamente serão abertas as propostas das licitantes habilitadas.
6.10. Após a abertura dos envelopes "Proposta Comercial", os seus documentos serão rubricados, folha por folha, por todos os licitantes presentes e pela Comissão de Licitação e, caso a mesma julgue necessário, poderá suspender a reunião para analisar as propostas e definir a classificação final.
6.11. O não comparecimento da licitante ao ato de abertura das propostas ou a falta de sua assinatura na respectiva ata, quando for o caso, implicará a aceitação das decisões da Comissão de Licitação.
6.12. Das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes de documentos de habilitação e propostas comerciais, serão lavradas atas circunstanciadas que mencionarão todas as licitantes, as propostas apresentadas, as reclamações e impugnações feitas e as demais ocorrências que interessem ao julgamento da licitação, devendo as mesmas ser assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e também por todas as licitantes.
6.13. Quaisquer declarações, reclamações ou impugnações feitas posteriormente à lavratura das atas não serão levadas em consideração.
7 – PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS E JULGAMENTO:
7.1. A licitação será processada em 02 [duas] fases:
a) fase de habilitação, que compreenderá a análise dos documentos apresentados no envelope "Documentação p/ Habilitação" de todas as licitantes (só as licitantes habilitadas passarão à próxima fase, ou seja, julgamento das propostas);
b) fase de julgamento das propostas, que compreenderá a análise dos documentos contidos no envelope "Proposta Comercial" das habilitadas.
7.2. O julgamento será baseado no critério do menor preço global ofertado para a prestação dos serviços e na análise objetiva da proposta, com o intuito de apurarem falhas ou omissões relativas ao Edital, ao serviço a ser executado, aferir o seu perfeito conhecimento e o valor proposto para a prestação do serviço.
7.3. Após análise da conformidade das propostas com o estabelecido neste Edital, será declarada como mais vantajosa para a Administração à oferta de menor preço.
7.4. A Comissão de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos, de pessoas físicas ou jurídicas estranhos a ela, para orientar-se na sua decisão.
7.5. Serão desclassificadas as propostas que:
a) apresentarem falhas ou omissões relativas ao Edital e ao serviço licitado.
b) apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis; preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos;
7.6. As licitantes serão classificadas em função de seus preços ajustados, que serão listados em ordem crescente, sendo considerada vencedora da presente licitação a que apresentar o menor preço global, conforme indicado neste Edital.
7.7. Verificada igualdade de preços entre duas ou mais licitantes, o desempate obedecerá ao disposto no art.3º, parágrafo 2º, c/c art. 45 da Lei 8.666/93.
7.8. No caso de todas as propostas serem desclassificadas, a Administração poderá, a seu exclusivo critério, fixar às licitantes habilitadas, o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas escoimadas das causas que motivaram a desclassificação.
8 – DOS RECURSOS
8.1. Dos atos da Administração ou da Comissão, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, caberá:
I - Recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação da licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação;
d) Rescisão do contrato, a que se refere o inciso I, do artigo 79, da Lei no 8.666/93;
e) Aplicação das sanções de advertência, suspensão temporária ou multa;
II – Representação, no prazo de 02 (dias) dias úteis, da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
III – Pedido de reconsideração de decisão do Ministro da Fazenda, no caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
8.2 O recurso previsto nas alíneas "a" e "b", do inciso I, do subitem 8.1 terá efeito suspensivo e será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis. A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes as razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos recursos previstos nas demais alíneas do mencionado subitem.
8.2.1 Os recursos interpostos contra os atos praticados pela Comissão deverão ser dirigidos à autoridade contratante, por intermédio do Presidente da Comissão, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 02 (dois) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los devidamente informado àquela autoridade. Neste caso, a decisão deverá ser proferida dentro de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
8.3. A intimação dos atos referidos nas alíneas "a", "b", "c", “d” e “e”, do inciso I, do subitem 8.1, excluindo-se as sanções de advertência e multa de mora, e no inciso III, será feita mediante publicação nos mesmos meios de divulgação deste Edital, salvo para os casos previstos nas alíneas "a" e "b", do inciso I, do subitem 8.1, se presentes os prepostos de todas as licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feito por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
8.4. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
9 – DO CONTRATO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
9.1. Será firmado contrato para o fornecimento dos serviços, nas condições previstas no Edital.
9.2. Farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição, todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenha servido de base à licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
9.3. O contrato somente terá validade e eficácia depois de aprovado pela autoridade competente do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí, e publicado por extrato no "Diário Oficial da União", às expensas da Contratante em conformidade com o disposto no parágrafo primeiro do art. 61 da Lei 8.666/93.
9.4. A contratação com a vencedora far-se-á por "termo de contrato", com base no Edital, na proposta apresentada e na Lei n.º 8.666/93.
9.5. A recusa injusta do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente dentro do prazo de 02 (dois) dias, após a comunicação pela Administração, sujeitará a empresa à perda do direito à contratação e à penalidade estabelecida no inciso III do art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
9.6. O Contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e quaisquer outros resultantes do objeto desta licitação.
9.7. O contrato, ou instrumento equivalente, resultante da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei n.º: 8.666/93.
9.8. Na ocorrência de rescisão por conveniência administrativa, a Contratada será regularmente notificada, na forma da lei.
10 – DA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO:
O prazo de execução do objeto desse contrato, será o estipulado pelo Cronograma de Serviços especificados no Anexo I deste Edital.
11 – PREÇO:
O fornecimento do serviço será executado pelo preço apresentado na proposta da vencedora, incluindo todas as despesas necessárias à sua perfeita execução.
12 – REAJUSTAMENTO E REVISÃO:
11.1. Os preços cotados deverão ser fixos e inalteráveis e sob nenhum pretexto será concedido reajuste;
11.2. Fica assegurado ao COREN-PI suprimir itens ou altera-lhes a quantidade, até 25% (vinte e cinco por cento) para acréscimo ou supressão, inclusive após a homologação, ficando o contratado obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais (art.65, § 2°, da Lei 8.666/93).
13 – PAGAMENTO/DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
13.1. O pagamento será feito em moeda corrente, através de Cheque Nominal, a ser emitido mediante apresentação do documento de cobrança/Nota Fiscal em até 05 (cinco) dias da aceitação do mesmo pela contratante, verificada a regularidade da situação da contratada através da documentação apresentada.
13.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, o valor devido deverá ser atualizado financeiramente desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, tendo como base o índice de correção monetária estipulado pelo GOVERNO para este tipo de contrato.
13.3. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, a não apresentação da documentação exigida neste Edital ou em caso de irregularidade fiscal.
13.4. À Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida no item 16.3, bem assim providenciar a regularização do apontado nos itens precedentes, quando o caso.
13.5. O pagamento deverá ser solicitado ao Conselho Regional de Enfermagem do Piauí, mediante apresentação de fatura, e somente ocorrerá depois de atestada a conformidade dos serviços prestados com as exigências contratuais e o disposto nos itens precedentes.
13.6. A despesa para a presente contratação correrá por conta do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí, e será realizada através de dotação orçamentária própria.
13.7. O pagamento dos serviços somente será efetuado após a comprovação de regularidade fiscal, e apresentação da Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado.
14 – PENALIDADES:
14.1. Se a vencedora do certame não comparecer para assinar o contrato no prazo de 02 (dois) dias a contar do recebimento da notificação que lhe será encaminhada, estará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à suspensão do direito de licitar e contratar com a administração por prazo de até 02 (dois) anos, além de outras penalidades previstas na Lei n.º 8.666/93, podendo ser convidadas a assiná-lo as demais licitantes na ordem de classificação final, em igual prazo, mantendo-se as mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto ao preço.
14.2. Em caso de inexecução do objeto da licitação, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada, garantida prévia defesa, estará sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na entrega do produto;
c) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, por infração de qualquer outra cláusula contratual, dobrável na reincidência;
d) suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo de até 02 anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a Administração.
14.3. A multa será aplicada sobre o valor do contrato, e poderá ser descontada dos pagamentos, ou quando for o caso, cobrada judicialmente pela Contratante.
14.4. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e/ou força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
14.5. A empresa Contratada fica ciente que o recurso para o pagamento dos serviços licitados, é proveniente de verba pública e fica sujeito a sanções da Lei 8.666 de 1993.
15 – INEXECUÇÃO/RESCISÃO DO CONTRATO:
15.1. O contrato poderá ser rescindido, a critério do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí, em conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei n.º.8666/93.
16 – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
16.1. O fornecimento dos serviços será objeto de acompanhamento e fiscalização por servidor ou consultor devidamente designado pela Contratante.
16.2. A fiscalização é exercida no interesse da Administração e não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
16.3. Quaisquer exigências da fiscalização deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus para o Conselho Regional de Enfermagem do Piauí.
17 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1. Na proposta apresentada no caso de discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos, devendo a Comissão de Licitação proceder às correções necessárias.
17.2. Não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações aos documentos e propostas, depois de apresentados.
17.3. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação da documentação e propostas relativas a esta licitação.
17.4. As licitantes deverão cumprir as recomendações deste Edital, uma vez que a inobservância de quaisquer de suas disposições, ressalvados erros materiais, constitui motivo de invalidação irreversível de suas propostas.
17.5. A Comissão de Licitação somente aceitará participação de empresa especializada, cujo objeto social, expresso no Estatuto ou Contrato Social, especifique atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação, vedada a participação de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas ou punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no "Diário Oficial da União", do Estado ou do Município, pelo órgão que o praticou.
17.6. Quaisquer dúvidas sobre elementos inerentes a presente licitação ou que envolverem interpretações sobre o preciso entendimento das disposições editalícias deverão ser objeto de consulta por escrito dirigida à Comissão Permanente de Licitação, (Rua Félix Pacheco, n° 1636, Centro - Teresina-PI, Telefones nºs: (86)3223-4489, FONE/FAX: (86).3222-7861, de 08:00 às 12:00 horas 14:00 às 17:30 horas, até às 12:00 horas do dia 1º/07/2009, as quais serão respondidas igualmente por escrito e levadas ao conhecimento do solicitante.
17.7. É facultada à Comissão de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação (habilitação e classificação das propostas), a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, bem como solicitar esclarecimentos ou informações complementares relativas aos documentos e proposta apresentadas.
17.8. Não será habilitada a licitante que por inadimplência tenha dado causa à rescisão de contrato celebrado com Órgãos Públicos ou à qual tenha sido aplicada qualquer das penalidades previstas no art. 87, incisos III e IV, da Lei n.º 8.666/93.
17.9. Para fins judiciais é competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Piauí, em Teresina, para dirimir eventuais pendências oriundas da presente licitação, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.10. Responde o licitante, por seu representante legal, pelos atos tendentes a fraudar ou frustrar a licitação; impedir, perturbar ou tentar dificultar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório; afastar ou procurar afastar licitantes; impedir o caráter competitivo da licitação; fraudar, em prejuízo da Administração Pública, elevando arbitrariamente os preços; tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta, a execução ou prestação do serviço, conforme previsto na Lei n.º: 8.666/93 e na legislação penal aplicável, bem como induzir ou manter em erro repartição pública competente, sonegando-lhe informação ou prestando-a falsamente, bem como constatado a existência de dolo ou má fé durante as fases licitatórias, pela improcedência ou inoportunidade da argüição feita com intuito meramente protelatório, ficando a recorrente sujeita às penalidades cabíveis.
17.11. A Diretoria do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí poderá revogar, total ou parcialmente, a presente licitação, por interesse público, ou anulá-la por ilegalidade de ofício, ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei n.º: 8.666/93, não cabendo aos licitantes direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
17.12. Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital. No caso de alteração em pontos essenciais deste Edital, dentro do prazo estabelecido para início da abertura dos documentos e propostas, este será prorrogado e as modificações terão a mesma divulgação do texto anterior.
17.13. A participação da licitante implica na aceitação plena de todos os termos do Edital, independentemente de observação diversa contida em sua proposta.
17.14. A contratada que no decorrer da prestação do serviço deixar de cumprir qualquer das proposições constantes da sua proposta será penalizada com a multa prevista na alínea "c" do item 14.2. para cada falta cometida, dobrável na reincidência, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
17.15. Na contagem dos prazos estabelecidos, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento.
17.16. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes, registradas em Ata, ouvido e preservado os interesses do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí e o erário público.
17.17. Os elementos contidos neste Edital são meramente informativos e, em conseqüência, não significam obrigação contratual por parte da Administração que, por razões de ordem legal, interesse e conveniência, reserva-se o direito de modificá-lo, sendo as alterações, quando meramente redacionais e inquestionavelmente não afetarem a formulação das propostas comunicadas diretamente às partes interessadas. Nos demais casos serão reabertos os prazos inicialmente estabelecidos e comunicados pelos mesmos veículos de divulgação utilizados.
17.18. Fazem parte integrante deste Edital:
ANEXO 01: Especificações Técnicas;
ANEXO 02: Declaração de conhecimento dos termos do edital (modelo);
ANEXO 03: Declaração de inexistência de fatos supervenientes;
ANEXO 04: Preço Proposto - Declaração de Conhecimento das Condições e Grau de dificuldade do serviço;
ANEXO 05: Declaração de que não emprega menor;
ANEXO 06: Carta de Credenciamento
ANEXO 07: Minuta do Termo de Contrato.
Cláudio Márcio de Oliveira Leal
Presidente da Comissão de Licitação
Teresina, 24 de junho de 2009.
CARTA CONVITE Nº. 09/2009
ANEXO 01
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ANEXO I
DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO:
Contratação de Empresa do Ramo de Turismo ou de Transporte Rodoviário para Prestação de Serviços de Transporte Interestadual Rodoviário a ser feito por meio de Locação de 01 (um) ÔNIBUS DE TURISMO – sendo que o referido veículo deverá ser Leito, com mínimo de 42 (quarenta e dois) Lugares e máximo de 03 (três) anos de uso, conforme especificações constantes do Anexo I, com vistas ao transporte de Profissionais de Enfermagem e estudantes da área que forem apresentar trabalhos no 12º Congresso Brasileiro dos Conselhos Regionais de Enfermagem, de Teresina-PI à Belo Horizonte - MG, com Saída prevista para a data de 27/09/09 (vinte e sete de setembro de dois mil e nove) e Retorno no dia 02/10/09 (dois de outubro de dois mil e nove), em consonância com o disposto na Lei N.8.666/93, e suas alterações e conforme especificações constantes no Anexo I e Minuta de Contrato, que fazem parte integrante deste Edital.
CARACTERISTICAS DOS SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
01 – Possuir condições técnico-administrativas, e demais requisitos necessários ao fornecimento dos serviços solicitados no período de 27/09/09 (vinte e sete de setembro de dois mil e nove) a 02/10/09 (dois de outubro de dois mil e nove), conforme Cláusula Segunda da Minuta de Contrato em anexo;
02 – Fornecer 01 (um) Ônibus de Turismo com as seguintes especificações:
a) Mínimo de 42 (quarenta e dois) lugares para passageiros
b) Ar-condicionado;
c) TV, DVD e CD;
d) Frigobar;
e) Tempo máximo de uso de 03 (três) anos, a ser atestado no momento da assinatura do Contrato, sob pena de Destrato e Convocação do segundo colocado no Certame licitatório em epígrafe;
f) Comprovante de Revisão dos veículos licitados nos itens necessários a deslocamentos do porte do Objeto deste Edital, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data início de prestação dos serviços, sujeita a aprovação por assessoria técnica definida pelo CONTRATANTE;
g) Vistoria técnica do veículo com antecedência mínima de 48(quarenta e oito) horas da data início de prestação dos serviços
03 – Apresentação do Roteiro a ser seguido no percurso Teresina-Belo Horizonte e Belo Horizonte - Teresina, contendo os locais de possíveis paradas Técnicas e de abastecimento, tempo de duração da viagem e previsão de chegada no destino, com antecedência mínima de 48(quarenta e oito) horas da data início de prestação dos serviços, para análise e manifestação do CONTRATANTE.
04 – Durante o período de 27/09/09 (vinte e sete de setembro de dois mil e nove) a 02/10/09 (dois de outubro de dois mil e nove) o veículo licitado e, seus condutores, deverão ficar a disposição do CONTRATANTE, desde o período da saída de Teresina-PI com destino a Belo Horizonte- MG, até o Retorno com saída de Belo Horizonte- MG a Teresina-PI, para possíveis deslocamentos no município de Belo Horizonte.
05 – Os motoristas deverão estar no momento determinado para o início do percurso Teresina-Belo Horizonte e, Belo Horizonte- Teresina, devidamente descansados, por período não inferior a 24 (vinte e quatro) horas, e preparados para viagem com conhecimento do Roteiro a ser seguido no percurso Teresina-Belo Horizonte e Belo Horizonte- Teresina, contendo os locais de possíveis paradas Técnicas e de abastecimento, tempo de duração da viagem e previsão de chegada no destino.
Cláudio Márcio de Oliveira Leal
Presidente da CPL
CARTA CONVITE Nº. 09/2009
ANEXO 02
DECLARAÇÃO CONHECIMENTO DOS TERMOS DO EDITAL
Declaramos para todos os fins e legais efeitos, em atendimento às exigências editalícias, que conhecemos os termos do ato convocatório (CARTA CONVITE Nº. 09/2009) e que, se vencedores, executaremos os “Serviços de Transporte Rodoviário Interestadual”, conforme indicado nas Especificações Técnicas do ANEXO 1 do Edital da Carta Convite n°. 09/2009, pelo preço total, por nós proposto.
Teresina, ________ de _____________ 2009.
______________________________________________
Assinatura do representante legal
CPF N°.
CARTA CONVITE Nº. 09/2009
ANEXO 03
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
Á COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
A_________________________________________________________________(nome da empresa),
CNPJ n.º______________________________,sediada______________________
________________________________,bairro,____________________________.
cidade________________________________, Estado_____________________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua habilitação no presente certame licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser verdade firmo o presente.
Teresina,______de __________________ de 2009.
______________________________________________
Assinatura do representante legal
CPF N°.
CARTA CONVITE Nº. 09/2009
ANEXO 04
PREÇO PROPOSTO/CONHECIMENTO DE CONDIÇÕES
Proposta que faz a empresa_____________________________________inscrita no CNPJ (MF) nº________________________________________.e Inscrição Estadualnº.______________________________estabelecida à________________________________ bairro______________________cidade de_________________________ Estado de _________________para a realização dos “Serviços de Transporte Rodoviário Interestadual”, sob a modalidade Carta Convite n°. 09/2009, Tipo menor preço. Declaramos que, se vencedora, prestaremos os serviços pelo preço total, com valor devidamente detalhado em conformidade com as especificações constantes no ANEXO I do Edital da CARTA CONVITE Nº. 09/2009.
.
Teresina,______de __________________ de 2009.
Empresa proponente
(assinatura do representante legal)
CARTA CONVITE Nº. 09/2009
ANEXO 05
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
Modelo da carta de apresentação da Declaração de Não Empregar Menor da licitante em papel timbrado.
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
(Modelo)
(Nome da Empresa) ....................................................................................., inscrito no CNPJ nº
.................................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade n°................................. e do CPF Nº ..........................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
............................................................................
Local e data
...........................................................................................................
(identificação e assinatura do representante legal)
CARTA CONVITE Nº. 09/2009
ANEXO 06
CARTA DE CREDENCIAMENTO:
Pelo presente instrumentos credenciamos o(a) Sr.(a)____________________________________,portador do documento de Identidade n.º___________, CPF n°. _______________ para participar das reuniões relativas a CARTA CONVITE N°. 09/2009, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir e interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, a que tudo daremos por firme e valioso.
Teresina (PI), ___________ de __________________________de 2009.
Assinatura: _________________________________________
Obs.: Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa.
CARTA CONVITE Nº. 09/2009
ANEXO 07
MINUTA DE CONTRATO Nº 09/2009
Termo de Contrato celebrado entre O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUÍ, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e a empresa............................., doravante denominada apenas CONTRATADA, para o fornecimento de Serviços de Transporte Rodoviário Interestadual.
Aos (data da assinatura do Contrato), pelo presente instrumento Particular de Contrato, de um lado O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESTADO DO PIAUÍ – COREN/PI – AUTARQUIA PÚBLICA FEDERAL, com sede na Rua Magalhães Filho N.655 – Centro/Sul – nesta Capital, Autarquia Fiscalizadora do Exercício Profissional, ex vi da Lei de N.5905, de 12 de julho de 1973, inscrito no CNPJ-MF N.04.769.874/0001-69, CEP 64.001-350, neste Ato Representado por sua Presidente – MARIA DO ROZÁRIO DE FÁTIMA BORGES SAMPAIO, brasileira, divorciada, Enfermeira, CPF. N.065.505.843-53, residente e domiciliada nesta Capital, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa CONTRATADA, estabelecida à Rua/Av.................................... , Bairro ......................., em......................................, CNPJ nº ....................................., neste ato representada pelo ..................................... e considerando os Termos do Edital da CARTA CONVITE N°. 09/2009 e seus anexos, contidos no processo Licitatório em epígrafe que passam a fazer parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição, e, considerando, ainda, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, resolvem assinar o presente Contrato expresso nas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a Contratação de Empresa do Ramo de Turismo ou de Transporte Rodoviário para Prestação de Serviços de Transporte Interestadual Rodoviário a ser feito por meio de Locação de 01 (um) ÔNIBUS DE TURISMO – sendo que o referido veículo deverá ser Leito, com mínimo de 42 (quarenta e dois) Lugares e máximo de 03 (três) anos de uso, conforme especificações constantes do Anexo I, com vistas ao transporte de Profissionais de Enfermagem e estudantes da área que forem apresentar trabalhos no 12º Congresso Brasileiro dos Conselhos Regionais de Enfermagem, de Teresina-PI à Belo Horizonte - MG, com Saída prevista para a data de 27/09/09 (vinte e sete de setembro de dois mil e nove) e Retorno no dia 02/10/09 (dois de outubro de dois mil e nove), em consonância com o disposto na Lei N.8.666/93, e suas alterações e conforme especificações constantes no Anexo I e Minuta de Contrato, que fazem parte integrante deste Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
Transporte de Profissionais de Enfermagem inscritos no COREN-PI e estudantes da área que forem apresentar trabalhos no 12º Congresso Brasileiro dos Conselhos Regionais de Enfermagem, de Teresina-PI à Belo Horizonte - MG, com Saída prevista para a data de 27/09/09 (vinte e sete de setembro de dois mil e nove) e Retorno no dia 02/10/09 (dois de outubro de dois mil e nove).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA
O prazo para o fornecimento dos Serviços, objeto desse contrato, será o estipulado na CLÁUSULA SEGUNDA.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
Na hipótese do prazo estipulado pelo CONTRATANTE para execução dos serviços extrapolar o período descrito na CLÁUSULA SEGUNDA, por motivo alheio à CONTRATADA, por interesse da CONTRATANTE ou por fato superveniente resultante de caso fortuito ou força maior, o valor do serviço, poderá ser reajustado de acordo com a variação de preços do Governo Federal - IGPM
CLÁUSULA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS
No interesse da Administração do CONTRATANTE, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições ora contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, com relação ao valor inicial deste Contrato, conforme os limites dispostos no art. 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Durante a vigência deste CONTRATO o CONTRATANTE deverá:
- prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Caberá à CONTRATADA, enquanto vigorar este Contrato:
1- Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução da obra, tais como:
- salários;
- seguros de acidente;
- taxas, impostos e contribuições;
- indenizações;
- vales-transporte ;
- auxílio Alimentação;
2- Assumir inteira e total responsabilidade pela execução dos serviços, pela resistência e qualidade de todos os equipamentos usados;
3- Reparar, corrigir, refazer ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os itens em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais usados;
04- Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital do processo licitatório Modalidade CARTA CONVITE n° 09/2009, razão pela qual renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
A CONTRATADA deverá, ainda, não obstante o estabelecido na cláusula anterior:
1- assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
2- assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles;
3- assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados aos serviços pactuados, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou contingência;
4- assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da CARTA CONVITE N°. 09/2009;
A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
Deverá à CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1- é expressamente proibida, durante a execução dos serviços mencionados, a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE;
2- é vedada a subcontratação de outra empresa para a realização de qualquer um dos serviços deste Contrato, sem autorização expressa do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO
1- Os pagamentos das faturas somente poderão ocorrer se acompanhadas de nota fiscal de serviços e recibo.
2- A título de suporte de encargos e compromissos para execução
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