FUNCIONAMENTO COREN-PI SEDE E SUBSEÇÕES
PORTARIA Nº 114 DE 20 DE MARÇO DE 2020
Determina o horário de funcionamento do Coren-PI, sede e Subseções, visando as recomendações do Ministério da Saúde e das Autoridades Sanitárias, e dá outras providências.
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí, em conjunto com a Secretária da Autarquia, no uso de suas competências legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia aprovado pela Decisão COFEN nº 001/2019 e,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde, oficialmente, declarou Pandemia da COVID-19 causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2);
CONSIDERANDO a necessidade de serem adotadas medidas de proteção aos Empregados Públicos, Conselheiros, Colaboradores do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí, bem como os profissionais de Enfermagem e da população em geral;
BAIXA A SEGUINTE DETERMINAÇÃO:
Art. 1º – O expediente na sede do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí, no período de 23/03 a 03/04/2020, será de 07h às 13h.
Art. 2 º – O expediente nas Subseções do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí, localizada nos municípios de FLORIANO, PARNAÍBA E PICOS-PI, no período de 23/03 a 03/04/2020, será de 07h30 às 12h30.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 6º Dê-se ciência e cumpra-se.
Teresina, 20 de março de 2020.
Dra. Tatiana Maria Melo Guimarães Dra. Amanda Lúcia Barreto Dantas
Conselheira Presidente Conselheira Secretária
Coren-PI n° 110.720-ENF Coren-PI nº 133.133-ENF