Comitê de Gestão de Crise para Enfrentamento a COVID 19
O Comitê se reuniu hoje para elencar as diretrizes para enfrentamento a COVID 19. Confira no anexo a íntegra do documento.
DIRETRIZES DO COMITÊ GESTOR DE CRISE (CGC) P
ARA ENFRENTAMENTO A COVID-19
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 5.905/1973, que dispõe da criação do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n° 507/2016, que trata do código de éti
ca dos empregados públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13979/2020, que estabelece medidas de enfrentamento de emergência em saúde pública;
CONSIDERANDO a Portaria nº 112/2020, que nomeia os membros do Comitê Gestor de Crise do Coren-PI;
CONSIDERANDO o cenário de emergência em saúde pública e da declaração de pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em relação à COVID-19;
CONSIDERANDO o protocolo vigente do Ministério da Sa
úde sobre o manejo clínico da COVID-19;
Diante do exposto, o CGC visando estabelecer medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) sugere:
-
- Os empregados públicos, colaboradores ou conselheiros regionais maiores de 60 anos, os portadores de doenças que comprometem o sistema imunológico, gestantes, pessoas com doenças crônicas que compõem risco de aumento de mortalidade por COVID-19, poderão, dentro das possibilidades, executar suas atividades por trabalho remoto, cujos critérios de medição serão firmados entre o envolvido e sua chefia imediata;
- Os estagiários e menor aprendiz estarão dispensados de suas atividades junto ao Coren-PI;
- Aos empregados públicos, colaboradores ou conselheiros regionais com dificuldade de cuidado com os menores em razão do fechamento das escolas poderá ser disponibilizado o trabalho remoto, cujos critérios de medição serão firmados entre o envolvido e sua chefia imediata;
- Recomenda-se que os profissionais de Enfermagem que
- necessitarem de atendimento junto ao Coren-PI, o façam preferencialmente por telefone Teresina 86 3222-7861, Picos 89 3422-1064, Floriano 89 3521-2343, Parnaíba 86 3322-3116 ou de forma on-line, por meio do site: http://www.coren-pi.com.br, e-mail: cadastro@coren-pi.com.br ou aplicativo: Coren-PI, visando reduzir a circulação de pessoas nas dependências físicas do regional;
- Os serviços realizados via e-mail serão: inscrição remida, cancelamento e suspensão de inscrição. O Coren-PI ressalta que os boletos de anuidade com vencimento até 31 de março sem a cobrança de juros e taxas estão disponíveis no site para downloade também podem ser solicitados via e-mail cadastro@coren-pi.com.br ou telefone 86 3222-7861;
- O setor de Atendimento realizará exclusivamente a entrega de Carteiras de Identidade Profissional (CIP) e inscrições com caráter de urgência para fins de contratação de emprego ou nomeação de concurso, devidamente comprovada a necessidade, enquanto a Divisão de Registro só atuará na confecção de CIP para casos atestados de vínculo empregatício ou de concurso;
- O atendimento presencial da Divisão de Dívida Ativa ficará limitado preferencialmente para negociação de débitos de contas que estão bloqueadas pela Justiça. Os demais atendimentos poderão ser realizados através do e-mail dividaativa@coren-pi.com.br ou pelo telefone (86) 3222-7861;
- Estão suspensos todos os eventos comemorativos, acadêmicos e de julgamento de processos éticos que possam gerar aglomeração de pessoas
- nas dependências da sede, subseções e escritório do Coren-PI;
- Redirecionar temporariamente as atividades de fiscalização de rotina planejadas, priorizando ações estratégicas para averiguar as condições de atuação dos profissionais de Enfermagem no combate, controle e propagação da COVID-19 (existência de planos de contingência, capacitação/treinamento das equipes de Enfermagem, provisão de EPI, dimensionamento de pessoal, orientações aos profissionais de Enfermagem, entre outros);
- O envio de denúncias e a solicitação de pareceres devem ser realiza
dos apenas, neste momento, via Canal de Ouvidoria Online (http://ouvidoria.cofen.gov.br/coren-pi/), através do e-mail: coren-pi@hotmail.com ou pelo número (86) 99982-8013; - Suspender todos os prazos administrativos e de processos éticos em trâmite no Coren-PI, bem como as reuniões presenciais das comissões de instrução de processo ético e de sindicância para interdição ética.
Estas diretrizes entram em vigor na data de sua divulgação e permanecerão vigentes por 15 dias quando serão submetidas a nova análise. Segue assinada por todos os membros da comissão.
Teresina, 18 de março de 2020
Tatiana Maria Melo Guimarães
Coren-PI Presidente do Coren-PI |
Amanda Lúcia Barreto Dantas
Coren-PI 133.133 – ENF Conselheira Secretária Coordenadora da CGC |
Leone Maria Damasceno Soares
Coren-PI 487.123 – TE Conselheira Tesoureira Membro da CGC |
Antônio Francisco Luz Neto
Coren-PI 313.978 – ENF Conselheiro Regional Membro da CGC |
Arthur Antunes Soares Lopes
Coren-PI 393.385 – ENF Chefe da DFIS Membro da CGC |
Daniel Paz de Carvalho Barros
Procurador do Coren-PI Membro da CGC
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Rayfran Rubens Bandeira da Silva
Ouvidor do Coren-PI Membro da CGC |
Márcia Teles de Oliveira Gouveia
Coren-PI 66.154 – ENF Consultora Técnica Membro da CGC |
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Deuselina Carvalho de Sousa
Chefe do Dpto. Administrativo Membro da CGC |
Georgia Silva Soares Menor
Coren-PI 445.730 – TE Colaboradora Membro da CGC |
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